
Por André Rossi
Caros. Este post não tratará de temas decorrentes do noticiário europeu - conforme costumo fazer por aqui. Tampouco de experiências por mim vividas ao longo de minha temporada na Europa. Este texto - que dentro de alguns parágrafos se tornará opinativo - é dedicado a um tema de relevância para nós brasileiros, e para nossa democracia que, em minha opinião, caminha a passos tímidos para o amadurecimento e a plenitude.
Nesta última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, votou sobre a necessidade da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O resultado: por oito votos a um, o STF decidiu por derrubar o decreto-lei 972 - datado em 1969 - que, entre outras coisas, exige a diplomação específica para a prática do ofício jornalístico.
Creio que o STF - presidido por Gilmar Mendes - acertou ao votar pela extinção da obrigatoriedade. Creio, pois acredito que o ofício de jornalista está baseado na liberdade, tanto pessoal como de expressão. E também na sensibilidade apurada para a captação do fato de interesse público. Por natureza, o jornalista expressa-se intelectualmente, utilizando-se de seu conhecimento humano. Conhecimento esse que não é garantido pelo diploma.
Não se pode privar nenhum criador de transmitir a sua criação. Ainda mais com um decreto retrógrado - que vigorava desde o período ditatorial brasileiro -, como o decreto-lei 972, que ao exigir a obrigatoriedade do diploma cerceia a liberdade de expressão e entra em conflito com o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, onde costa: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Outra questão é que temos ótimos exemplos de autores que frequentemente assinam as páginas de nossos principais jornais, e que não possuem diploma de jornalista. Economistas, sociólogos, advogados, especialistas na área da saúde, entre outros. A sociedade não pode ser privada do acesso ao conhecimento que esses profissionais tem a lhe oferecer.
Sobre o diploma, - o qual também estou em vias de obter, pois estudo jornalismo - creio que ele está ainda mais agregado de valor após tal medida. Graduar-se no curso de jornalismo significa que, ao menos, o aluno teve contato com os pressupostos teóricos e técnicos que a profissão requer. E sem tais requisitos, sem estar apto, o profissional não se sustenta dentro de uma redação jornalística séria.
Entendo os meios de comunicação como empresas, onde seu principal produto é o texto jornalístico, o fato, que bem apurado vira uma boa matéria ou reportagem. E os meios de comunicação, na condição de empresas, visam o lucro. Para obtê-lo é preciso oferecer ao público produtos bons, de qualidade, sem defeitos. E os donos dos meios de comunicação sabem que a faculdade de jornalismo tem grande influência no processo de formação de novos profissionais, contribuindo, e muito, para a aprimoramento de técnicas na produção de conteúdo jornalístico de qualidade. Ou seja: de acordo com minha opinião, um bom profissional sempre terá espaço cativo no mercado de trabalho. E será valorizado por possuir um diploma de jornalista.
Pelas razões expostas acima, creio que demos um passo importante rumo ao amadurecimento intelectual da imprensa e democracia brasileiras.
Nesta última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, votou sobre a necessidade da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O resultado: por oito votos a um, o STF decidiu por derrubar o decreto-lei 972 - datado em 1969 - que, entre outras coisas, exige a diplomação específica para a prática do ofício jornalístico.
Creio que o STF - presidido por Gilmar Mendes - acertou ao votar pela extinção da obrigatoriedade. Creio, pois acredito que o ofício de jornalista está baseado na liberdade, tanto pessoal como de expressão. E também na sensibilidade apurada para a captação do fato de interesse público. Por natureza, o jornalista expressa-se intelectualmente, utilizando-se de seu conhecimento humano. Conhecimento esse que não é garantido pelo diploma.
Não se pode privar nenhum criador de transmitir a sua criação. Ainda mais com um decreto retrógrado - que vigorava desde o período ditatorial brasileiro -, como o decreto-lei 972, que ao exigir a obrigatoriedade do diploma cerceia a liberdade de expressão e entra em conflito com o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, onde costa: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Outra questão é que temos ótimos exemplos de autores que frequentemente assinam as páginas de nossos principais jornais, e que não possuem diploma de jornalista. Economistas, sociólogos, advogados, especialistas na área da saúde, entre outros. A sociedade não pode ser privada do acesso ao conhecimento que esses profissionais tem a lhe oferecer.
Sobre o diploma, - o qual também estou em vias de obter, pois estudo jornalismo - creio que ele está ainda mais agregado de valor após tal medida. Graduar-se no curso de jornalismo significa que, ao menos, o aluno teve contato com os pressupostos teóricos e técnicos que a profissão requer. E sem tais requisitos, sem estar apto, o profissional não se sustenta dentro de uma redação jornalística séria.
Entendo os meios de comunicação como empresas, onde seu principal produto é o texto jornalístico, o fato, que bem apurado vira uma boa matéria ou reportagem. E os meios de comunicação, na condição de empresas, visam o lucro. Para obtê-lo é preciso oferecer ao público produtos bons, de qualidade, sem defeitos. E os donos dos meios de comunicação sabem que a faculdade de jornalismo tem grande influência no processo de formação de novos profissionais, contribuindo, e muito, para a aprimoramento de técnicas na produção de conteúdo jornalístico de qualidade. Ou seja: de acordo com minha opinião, um bom profissional sempre terá espaço cativo no mercado de trabalho. E será valorizado por possuir um diploma de jornalista.
Pelas razões expostas acima, creio que demos um passo importante rumo ao amadurecimento intelectual da imprensa e democracia brasileiras.






















